ACORDO RECIPROCIDADE COUNTRY CLUB DE VILLA
Informamos os nossos associados que foi estabelecido um acordo de reciprocidade com o Country Club de Villa (Peru).
Para uso e benefício deste acordo, os sócios devem fazer-se acompanhar de uma carta do clube, a qual terá um prazo de validade de 30 dias. Nessa carta deve constar o seguinte:
· Nome do Associado
· Número do Associado
· Nome dos beneficiários (Cônjuge e filhos menores de 18 anos)
· Data da Visita
· Assinatura e carimbo do Clube
O Clube emitirá um cartão com o qual o associado poderá usufruir de todas as instalações do clube, durante um período de 30 dias. Caso o associado queira prolongar a sua visita, poderá fazê-lo durante 11 meses, pagando uma quota mensal correspondente a um associado permanente. Se este período for alargado, terá que ser com autorização da direcção dos clubes.
Os visitantes usufruem de todos os privilégios e deveres de um associado normal, excepto o direito de voto em Assembleias.
Agradecemos ao sócio Teófilo Tenreiro nas diligências tidas entre os dois clubes, para que tornasse este acordo uma realidade